O programa Recompensas pela Justiça está oferecendo uma recompensa de até 10 milhões de dólares por informações que levem à interrupção dos mecanismos financeiros do grupo terrorista Al-Shabaab. As operações financeiras e redes de facilitação do Al-Shabaab ajudam a sustentar suas operações e financiam seus ataques terroristas que resultaram em milhares de mortes de civis inocentes e forças de segurança na Somália e países vizinhos.
O Al-Shabaab se envolve em métodos tradicionais de financiamento de terroristas, incluindo suborno, extorsão, transferências de dinheiro hawala, sequestros para resgate, lavagem de dinheiro e correios pessoais, mas também desenvolveu suas próprias fontes de financiamento e se tornou cada vez mais independente do patrocínio externo. Suas mais novas fontes de financiamento incluem extorsão de idosos, empresários e agricultores; exploração do comércio de automóveis usados em seu benefício; transferências móveis de dinheiro, e roubo de gado de pastores. Através da expansão territorial, o Al-Shabaab também se envolve em atividades ilícitas, como mineração ilegal e comércio/contrabando de commodities como carvão, heroína (que revende a grupos criminosos), marfim, gado e açúcar. O Al-Shabaab também impõe impostos a indivíduos, empresas, piratas, etc., e cobra pedágios, taxas e impostos sobre produtos agrícolas e terras.
O Departamento de Estado está oferecendo recompensas por informações que levem à interrupção de:
– fontes significativas de receita para o Al-Shabaab (por exemplo, extorsão e tributação, contrabando, e comércio de armas e drogas)
– exploração dos recursos naturais locais pelo Al-Shabaab (por exemplo, exploração madeireira, mineração e contrabando)
– contribuições financeiras de doadores e facilitadores financeiros para o Al-Shabaab
– transações significativas por instituições financeiras e uso de provedores de serviços financeiros para transferir fundos e acessar o sistema financeiro internacional em nome do Al-Shabaab
– empresas ou investimentos de propriedade ou controlados pelo Al-Shabaab ou por seus financiadores
– atividade internacional por empresas de fachada vinculadas ao Al-Shabaab, envolvidas em transações financeiras em seu nome (por exemplo, comércio de veículos usados)
– esquemas criminosos envolvendo membros e apoiantes do Al-Shabaab, que estão beneficiando financeiramente o grupo (por exemplo, sequestro por resgate e roubo de gado de pastores)
– esquemas financeiros ilegais do Al-Shabaab (por exemplo, lavagem de dinheiro), e transferências de financiamento e material pelo Al-Shabaab para seus procuradores e parceiros terroristas e milicianos
Em 18 de março de 2008, e sob a seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade e suas alterações, o Departamento de Estado dos EUA classificou o Al-Shabaab como Organização Terrorista Estrangeira. Em 19 de março de 2008, e de acordo com a Ordem Executiva 13224, o Departamento de Estado dos EUA classificou o Al-Shabaab como Terrorista Global Especialmente Designado. Como resultado, todos os bens e participações do Al-Shabaab sujeitos à jurisdição dos EUA foram bloqueados. Além disso, cidadãos e entidades estadunidenses, bem como pessoas residentes nos EUA e fundos e patrimônios regidos pelas leis dos EUA, estão proibidos de se envolver em qualquer tipo de transação com o Al-Shabaab. Ademais, é crime sabidamente fornecer, tentar ou conspirar para fornecer apoio ou recursos materiais o Al-Shabaab.